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A decisão da Justiça de manter presos os três instrutores envolvidos no caso que resultou na m0rte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, em Limeira, interior de São Paulo, abriu um intenso debate no meio jurídico sobre a caracterização da conduta dos investigados.
Na decisão, o magistrado entendeu que o resultado ocorrido não representou um simples acidente, mas a concretização de um risco que teria sido voluntariamente criado e assumido pelos responsáveis pela atividade. O entendimento foi utilizado para justificar a manutenção das prisões.
Entre especialistas do Direito, entretanto, há divergências sobre a existência de dolo no caso. Parte dos juristas sustenta que a ausência dos equipamentos de segurança obrigatórios poderia indicar a aceitação consciente do risco do resultado. Outros defendem que os fatos se aproximam mais da hipótese de culpa grave, decorrente de negligência ou imprudência, sem que houvesse intenção ou aceitação do resultado fatal.
O caso envolve a prática de rope jump realizada na Ponte do Esqueleto. Segundo as investigações, a jovem caiu de aproximadamente 40 metros após o salto ocorrer sem a instalação das cordas de segurança que deveriam protegê-la.
A apuração segue em andamento e caberá às autoridades responsáveis reunir os elementos necessários para definir a tipificação jurídica dos fatos e eventual responsabilização dos envolvidos.
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